ícone calendario29 de novembro de 2016

Árvore Premiada Patão Supermercado 2016


Ganhadores da Promoção
TV's: - Camile C. Viola - Lurdes do Pilar - Roberto Ritti - Jusselda R. da Rosa
Ipad: - Franciane Farias - Fatima L. Delazzari - Raul Pereira - Sara Piassa

Regulamento da Promoção “Árvore Premiada Patão Supermercado”

 REGULAMENTO: A empresa Comercial Pato Branco Ltda. “Patão Supermercado”, inscrita no CNPJ sob nº. 79.851.291/000-81, situada na Avenida Tupi, 3233, bairro Baixada, na cidade de Pato Branco Estado do Paraná, é responsável pela promoção “Árvore Premiada Patão Supermercado”, a qual consiste em uma Distribuição Gratuita, transcorrendo da seguinte forma:

1. A cada R$ 30,00 (trinta reais) em compras, o cliente recebe um cupom, responde a pergunta “ONDE SUAS COMPRAS VIRAM PRESENTES DE NATAL?”, preenche com o nome, RG, endereço, telefone, cidade e estado, depositando-o na urna.

2. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas do sorteio e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, bem como do respectivo contemplado.

3. Descrição dos Prêmios: 04 (quatro) iPad mini Wi-Fi e 3G 16GB Preto – Apple no valor de R$ 1.799,99 (um mil quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) cada; 04 (quatro) TV LED 49” Full HD LG 49LH5150 no valor de R$ 1.859,50  (um mil oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) cada; Premiação total: 08 (oito) prêmios totalizando R$ 14.637,96 (quatorze mil seissentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos).

4. A Promoção terá início no dia 29/11/2016 e término no dia 24/12/2016, sendo que o período de participação para sorteio, ou seja, os cupons serão válidos se as compras forem efetuadas no prazo de 29/11/2016 até o dia 24/12/2016 às 15h30min.

5. A restrição legal dos produtos participantes da promoção está enumerada no artigo 10 do Decreto 70.951/72, conforme segue:

Art. 10 – Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

I – Medicamentos; II – (Revogado); III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo Único: Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

6. Forma de Apuração: Será 01 (um) sorteio – O sorteio ocorrerá no dia 24/12/2016 às 16h00mim, realizado no próprio estabelecimento, com acesso livre a todos os interessados e à imprensa. O sorteio será realizado da seguinte forma: Oito pessoas escolhidas na hora e local do sorteio, efetuarão a retirada de 01 (um) cupom cada, na presença de todos os interessados, correspondentes aos prêmios na seguinte ordem: 04 (quatro) 04 (quatro) iPad mini Wi-Fi e 3G 16GB Preto – Apple; 04 (quatro) TV LED 49” Full HD LG 49LH5150. Os cupons sorteados serão examinados na presença de todos, verificando se os dados dos participantes e as respostas estão corretamente preenchidos.

7. Os prêmios serão entregues no endereço da promotora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração. Os Prêmios serão entregues sem ônus aos contemplados. Os contemplados, no momento da comunicação, cedem nesse ato nome, som de voz e imagem para divulgação da promoção pelo período de 12 meses após a data de apuração, sem qualquer ônus para a empresa promotora.

8. Caducidade dos Prêmios: O art. 6, do Decreto 70951/72 estabelece que “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias”.

9. Não poderão participar da promoção funcionários da Comercial Pato Branco Ltda (Patão Supermercado), e as agências de publicidade e promoção envolvidas no concurso. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

10. Promoção autorizada pela Caixa Econômica Federal, através do Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-3279/2016.

11. Toda e qualquer dúvida ou controvérsia oriundas de reclamações dos consumidores/participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, da mesma forma o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

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