PROMOÇÃO TORCEDOR PATÃO
EDIÇÃO LIMITADA
QUANTIDADE LIMITADA DE UNIDADES DO ITEM PROMOCIONAL: 1.000 KITS
REGULAMENTO
A presente oferta promocional é instituída pela empresa Comercial Pato Branco Ltda, o “Patão Supermercado”, com sede na Avenida Tupi, 3233, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ 79.851.291/0001-81, observado o período da oferta definido entre os dias 12 de maio de 2010 à 10 de julho de 2010 ou enquanto durarem os estoque do item promocional, podendo participar todo e qualquer consumidor que preencha as condições de participação ora estabelecida:
1 – Início e Término:
1.1 A participação e a aceitação das condições da presente oferta promocional pelo consumidor realizar-se-ão dentro do período de validade desta oferta, iniciando-se a partir do dia 12 de maio de 2010 e finalizando-se no dia 10 de julho de 2010 ou enquanto durarem os estoques do item promocional.
1.1.1 Os consumidores interessados em participar deverão retirar seus Kits Torcedor no único ponto de troca existente, no Patão Supermercado.
1.2 Esta oferta promocional poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os itens promocionais disponibilizados para o referido período sejam integralmente distribuídos aos consumidores interessados.
1.2.1 Nessa hipótese, a empresa promotora comunicará amplamente o encerramento da presente oferta utilizando-se do seguinte meios para comunicação: www.patao.com.br.
2 – Área de Execução:
2.1 Esta oferta promocional será divulgada em todo lugar e promovida na cidade de Pato Branco, bem como o sudoeste do Paraná e o Oeste de Santa Catarina.
2.1.1 Qualquer dúvida sobre a troca dos Kits promocionais poderá ser feita através do site www.patao.com.br e por telefone 46 3220 3800.
2.1.2 Eventuais alterações, prorrogação ou qualquer outra modificação serão amplamente divulgadas aos consumidores por meio do site www.patao.com.br e materiais de comunicação Patão Supermercado.
3 – Produtos Participantes:
3.1 São produtos participantes desta oferta promocional todo o mix de produtos das marcas CANTU INDUSTRIALIZADOS, NINFA, SADIA, NESTLÉ e GIRANDO SOL
4 – Item Promocional:
4.1 Durante o período de realização da presente oferta promocional, será oferecida ao consumidor 1 (um) Kit Torcedor edição limitada, em 2 (dois) diferentes modelos, contendo, 1 (uma) camiseta Torcedor Patão (azul ou amarela nos tamanhos P, M, G ou GG), 1 (uma) cornetão vuvuzela, 1 (uma) bandeira do Brasil, 2 (dois) apitos, 1 (um) lança confete, 1 (uma) cartola ou 1 (uma) mão Brasil ou 1 (uma) corneta pequena, para a escolha do interessado de acordo com a disponibilidade do item promocional na hora da troca.
4.2 Os referidos kits promocionais, na quantidade de 1.000 (um mil), serão oferecidos em 2 (dois) modelos distintos, divididos por cor e tamanho das camisetas.
5 – Como Participar:
5.1 O cliente que efetuar R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, de forma única ou cumulativa, no período da promoção, contendo ao menos 03 (três) produtos das marcas promocionais participantes descrita nos item 3.1, deverá apresentar o cupom fiscal de compra no ponto de troca, para conferencia, nos termos a seguir descritos .
5.2 Após, se assim o desejar, o cliente deverá dirigir-se ao ponto de troca no Supermercado Patão, no período de validade da oferta, onde poderá adquirir o kit promocional, objeto da presente oferta, mediante o pagamento do valor de R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) – somente em dinheiro – e retirar 1 (um) kit promocional, à escolha do cliente, de acordo com a disponibilidade de estoque.
5.2.1. Os cupons fiscais utilizados para a obtenção do kit promocional, serão devidamente marcados e devolvidos ao consumidor, visando assim, coibir a dupla utilização do mesmo cupom fiscal. A marcação no cupom fiscal não descaracteriza sua finalidade e utilização, sendo somente forma de controle da presente promoção.
5.2.2 Não serão admitidas outras formas de pagamento, tal como cartões de débito ou crédito, cheque, moeda estrangeira, ou outras formas de pagamento a prazo.
5.3 Caberá ao consumidor o direito a escolher o kit promocional, dentre aqueles modelos relacionados no Título 4 deste regulamento, desde que tais kits encontrem-se disponíveis.
5.4 Após a entrega do kit promocional ao consumidor, não serão aceitas devoluções ou trocas, salvo na hipótese de comprovado vício do produto, no prazo de até 90 (noventa) dias do ato da troca, nos termos do inciso II do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Nessa hipóteses – vício do produto -, o consumidor deverá contatar o fone 46 3220 3800 ou por e-mail info@patao.com.br.
5.5 Não obstante, os consumidores que desejarem adquirir o kit promocional objeto da presente oferta promocional, poderão o fazer, sem prejuízo ao consumo isolado dos produtos descritos no item 3.1 deste regulamento, de modo a afastar-se qualquer infração ao inciso I do artigo 39 da Lei nº. 8.078/90.
5.6 Ademais, o Kit Promocional poderá ser comercializado separadamente pelo valor de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos), conforme sua disponibilidade no Posto de Troca sem que, para tanto, haja necessidade de efetuar compras no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) que contenham 03 (três) produtos das marcas promocionais participantes.
5.7 O kit promocional objeto da presente oferta promocional não é comercializado com habitualidade pela empresa promotora, razão pela qual estabeleceu-se a quantidade de 1.000 (um mil) unidades de kits promocionais.
5.8 O mau uso do produto promocional que vier a provocar o desgaste excessivo e não razoável desse, não se caracteriza como vício do produto e, portanto, sua troca não será efetuada, nos termos do inciso III do parágrafo 3º. do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor.
6 – Divulgação da Oferta:
6.1 A presente oferta promocional será divulgada preferencialmente por meio de mídia impressa e eletrônica.
6.2 Eventuais alterações, prorrogações, comunicados e/ou outros que sejam relacionados a presente oferta serão disponibilizados aos consumidores interessados pelos mesmos meios de divulgação acima indicados e especialmente o site www.patao.com.br.
6.3 A íntegra deste Regulamento encontrar-se-á disponível no site www.patao.com.br.
7 – Dos Postos de Troca:
7.1 O ponto de troca da oferta promocional será no Patão Supermercado durante horários comerciais. Para esclarecimentos sobre troca dos kits, www.patao.com.br ou pelo fone 46 3220 3800, durante o período de realização desta, que iniciar-se-á em 12 de maio de 2010.
8 – Considerações Gerais:
8.1 O(s) kit(s) promocional(is) oferecidos aos consumidores interessados por meio desta oferta compõe uma edição limitada produzida especialmente para a Comercial Pato Branco Ltda, o “Patão Supermercado”, sob encomenda e em quantidade limitada.
8.2 O(s) kit(s) promocional(is) disponibilizados por meio da presente oferta destinam-se à comercialização pelo ponto de troca no Patão Supermercado, sendo terminantemente proibida a comercialização desses itens por outros estabelecimentos e/ou terceiros não autorizados. Tal fato deve ser imediatamente reportado à empresa promotora, caso seja identificado pelo e-mail info@patao.com.br.
8.3 Em nenhum momento será permitida a conversão do kit promocional, objeto da presente oferta, em dinheiro e/ou por outro item de igual ou semelhante valor, o que viria a descaracterizar a presente oferta promocional.
8.4 A participação do consumidor nesta oferta caracterizará a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento, do Cronograma de Divulgação demais comunicados relacionados a esta oferta e disponibilizados no site www.patao.com.br.
8.5 Esta oferta promocional enquadra-se no conceito de self-liquidated, de modo que o item promocional oferecido aos consumidores terá o seu custo de aquisição pago pelos consumidores que desta participarem. A presente oferta não envolve modalidade de distribuição gratuita de prêmio, sendo, portanto, dispensada a necessidade de prévia autorização governamental nos termos da Lei nº. 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72.