Promoção Nos levamos você a Salvador
A cada R$50,00 (cinquenta reais) em compras nas empresas Mapas e Milhas Assessoria em Viagens e Turismo, Patão Supermercado, Botequim 366 ou Restaurante Yuj Sushi House, você concorre a uma viagem para Salvador, sorteio dia 07/03/2014. Descrição do Prêmio: 02 (dois) Passagens Aéreas: Curitiba – Salvador e Salvador – Curitiba, para o ganhador e 01 (um) acompanhante, incluindo: translado até o aeroporto ida e volta, passagens aéreas de ida e volta, 05 Diárias de hospedagem no Hotel Stella Maris Salvador, com café da manhã.
Regulamento da Promoção Coletiva “Nós Levamos você a Salvador”
REGULAMENTO:A empresa MAPAS E MILHAS ASSESSORIA EM VIAGENS E TURISMO LTDA, “MAPAS E MILHAS” inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.398.272-0001/45, situada na Rua Jaciretã, n.° 429, Centro, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com a participação de empresas aderentes (ver Lista específica), é responsável pela promoção “Nós Levamos Você a Salvador”, a qual consiste em uma Distribuição Gratuita, na modalidade Assemelhada a Concurso, transcorrendo da seguinte forma: 1.Será destinada aos consumidores, pessoas físicas, que efetuarem compras nas empresas participantes da promoção, sendo a empresa MAPAS E MILHAS ASSESSORIA EM VIAGENS E TURISMO LTDA, “MAPAS E MILHAS” a entidade mandatária, respondendo solidariamente com todos os aderentes, pelas infrações cometidas em decorrência da promoção comercial autorizada. 2.Os Cupons serão distribuídos aos clientes das empresas aderentes que efetuarem compras na mesma, sendo distribuído um cupom a cada R$ 50,00 (Cinquenta reais) em compras, respondendo a pergunta “QUAL É A PROMOÇÃO QUE ESTÁ DANDO UMA VIAGEM A SALVADOR?”, preenchendo com o nome, RG ou CPF, endereço, telefone, cidade e estado, depositando-o na urna disponível localizada nas empresas aderentes a promoção. As empresas aderentes estarão identificadas por cartazes/folders, colocados em locais de fácil visibilidade. 3.A Promoção terá início no dia 07/02/2014 e término no dia 07/03/2014, sendo o período de participação para sorteio, ou seja, os cupons serão válidos se as compras forem efetuadas no prazo de 07/02/2014 até o dia 07/03/2014 às 21 horas, quando as urnas serão lacradas. 4.A Distribuição dos cupons será aleatória, não obedecendo a qualquer sequência numérica, uma vez que o contemplado será conhecido pelo nome indicado na cartela. 5.Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas do sorteio e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, bem como do respectivo contemplado. 6.Descrição do Prêmio: 02 Passagem Aérea: Curitiba – Salvador e Salvador – Curitiba, para o ganhador e 01 (um) acompanhante, incluindo: passagens aéreas de ida e volta em classe econômica.05 Diárias de hospedagem no Hotel Stella Maris Salvador, com café da manhã. Premiação total: 02 (Dois) prêmios totalizando R$ 1.784,90 (Hum mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos).6.1 A PROMOTORA esclarece que: a) O contemplado tem o prazo de um ano para realizar a viagem a contar da data de encerramento da campanha e a mesma é pessoal, intransferível e não endossável. Ficando excluído o período de alta temporada, feriados, Carnaval, Natal e Reveillon. b) O traslado da residência do contemplado até o destino e vice-versa sem nenhum ônus ao contemplado. c) As despesas pessoais realizadas pelo contemplado e/ou seu acompanhante durante a viagem não estão expressamente compreendidas nas despesas que correrão por conta da PROMOTORA, tais como, mas não se limitando a: excursões extras, bebidas alcoólicas consumidas, serviço de frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens não incluída no pacote da premiação, telecomunicações, despesas de lavanderia, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, dispêndios pessoais e demais despesas extras, deverão ser pagas pelo contemplado e acompanhante no ato do seu check-out. d) A PROMOTORA não se responsabiliza por quaisquer atos pessoais que o contemplado e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis das localidades visitadas durante a viagem. e) No caso de perda do vôo (ida ou volta) por culpa do contemplado e/ou seu acompanhante, estes não terão direito a receber outros bilhetes aéreos pela PROMOTORA, devendo a substituição dos bilhetes e demais despesas advindas desta conduta ser custeadas integralmente pelo contemplado e/ou seu acompanhante. 7.A restrição legal dos produtos participantes da promoção está enumerada no artigo 10 do Decreto 70.951/72, conforme segue: Art. 10 – Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento: I – Medicamentos; II – (Revogado); III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo Único: Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. 8.Forma de Apuração: Será 01 (Um) sorteio – O sorteio ocorrerá no dia 07/03/2014 às 22:00h, realizado no “Botequim 366” localizado na Rua Tapajós, n.º 366, com acesso livre a todos os interessados e à imprensa. A promoção é válida para as compras efetuadas no período de 07 de Fevereiro de 2014 a 07 de março de 2014, até as 21 horas. O sorteio será realizado da seguinte forma: 01 (Uma) pessoa escolhida na hora e local do sorteio efetuará a retirada de 01 (um) cupom, na presença de todos os interessados, correspondente ao prêmio. O cupom sorteado será examinado na presença de todos, verificando se os dados dos participantes e as respostas estão corretamente preenchidos. 9.Os Prêmios serão entregues no endereço da promotora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração. Os Prêmios serão entregues sem ônus aos contemplados. Os contemplados, no momento da comunicação, cedem nesse ato nome, som de voz e imagem para divulgação da promoção pelo período de 12 meses após a data de apuração, sem qualquer ônus para a empresa promotora. 10.Caducidade dos Prêmios: O art. 6, do Decreto 70951/72 estabelece que “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias”. 11.Não poderão participar da promoção funcionários da MAPAS E MILHAS ASSESSORIA EM VIAGENS E TURISMO LTDA e empresas aderentes, conforme lista específica, e as agências de publicidade e promoção envolvidas no concurso. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração. 12.Promoção autorizada pela Caixa Econômica Federal, através do Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-0102/2014. 13.Toda e qualquer dúvida ou controvérsia oriundas de reclamações dos consumidores/participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, da mesma forma o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas. Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco – PR para qualquer esclarecimento legal.