http://www.youtube.com/watch?v=FV47fbR3WKU
REGULAMENTO
“Promoção Nestlé em Ritmo de Prêmios”
1. DAS EMPRESAS:
1.1. MANDATÁRIA: Nestlé Brasil Ltda., situada na Av. Chucri Zaidan , nº 246 – Vila Cordeiro – CEP 04583-110 – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ nº.: 60.409.075/0001-52.
1.2. ADERENTE: Banco Rendimento S/A, situado na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 2.092 – 19º Andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-905 – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ nº.: 68.900.810/0001-38.
2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:
2.1. Sorteio
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
3.1. Território Nacional
4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. Início e Término: 19/01/2010 a 17/04/2010
4.2. Período de participação: para os sorteios semanais: 19/01/2010 a 09/04/2010;
para os sorteios regional e final: 19/01/2010 a 16/04/2010
5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:
Quantidade de prêmios |
Descrição dos Prêmios |
Valor unitário do prêmio |
Total |
5.109 |
DVD do Roberto Carlos “Elas cantam Roberto”. |
50,00 |
255.450,00 |
50 |
Prêmio Extra, constituído por réplica de automóvel, doravante denominado “Calhambeque”, réplica do automóvel Chevy 1933, 03 janelas, carroceria em Fiber Glass, motor GM 2.4, gasolina, ou certificado de ouro quitado, em nome do contemplado, à escolha do ganhador, por seu exclusivo critério. |
50.000,00 |
2.500.000,00 |
77 |
Prêmio Extra, constituído por Colar e Pingente denominados “Colar Rosa”, da coleção “Emoções”, constituído por corrente em ouro 18 kilates e por pingente em ouro 18 quilates e diamantes, no formato de uma rosa. Medidas do pingente: 2,5 cm x 1,7 cm. e corrente: 42 cm. |
1.000,00 |
77.000,00 |
1 |
Certificado de Ouro quitado, em nome do contemplado. |
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
50 |
Mercadorias de livre escolha do contemplado, no valor de R$ 200,00, pagas por meio de cartão de débito, emitido pelo Banco Rendimento (empresa aderente à este Plano). |
200,00 |
10.000,00 |
5.287 |
Total da Premiação |
|
3.842.450,00 |
5.1. Os prêmios no valor de R$ 200,00 relativos aos cartões de débito, emitidos pelo Banco Rendimento, são de bandeira VISA Electron, com validade de 180 dias contados da data da sua entrega.
5.1.1. Estes cartões não possuem função de saque, sendo válidos somente para a realização de compras, exceto medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, podendo ser utilizados em qualquer estabelecimento credenciado à rede VISA Electron.
6. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
6.1. Caso algum prêmio não seja reclamado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Nestlé, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias.
7. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
7.1. Com exceção dos produtos para lactentes, serão promovidos todos os produtos da empresa mandatária (a “NESTLÉ”), nas embalagens que possuem os códigos iniciados com as letras P ou R, impresso na parte externa das embalagens, os quais não incluem medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme determina o artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.
7.2. Para efeitos de participação nesta promoção e em cumprimento à Lei nº 11.265/06, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes, não participam da promoção os seguintes produtos: Nan 1 Pro, Nan 2 Pro, Pré-Nan, Nan HA, Nestogeno 1, Nestogeno 2, Nestogeno Plus, Nan AR, Nan sem lactose, Nan Soy, Alfare, FM 85 e Nan Comfort 1.
8. MECÂNICA PROMOCIONAL:
8.1. A promoção é válida apenas para consumidores domésticos residentes e domiciliados em Território Nacional.
8.2. Durante o período da operação, cada embalagem dos produtos promocionados receberá uma impressão especial de 01 (um) “Código promocional”. Tal código será impresso na parte externa da embalagem e será composto por uma combinação alfanumérica de 10 (dez) dígitos, iniciando pelas letras P ou R.
8.3. Para participar da promoção, o consumidor deverá efetuar sua inscrição enviando o código promocional da embalagem da forma descrita no item 8.6 abaixo. A cada código promocional enviado corretamente corresponde uma inscrição, o que dá ao participante o direito de concorrer com uma chance a um sorteio semanal, mais uma chance ao sorteio regional e uma chance ao sorteio final.
8.4. Ao se inscrever na promoção e enviar o código promocional conforme abaixo descrito, o participante receberá 03 (três) “Números da Sorte” com os quais concorrerá aos sorteios dos prêmios da promoção. Os “Números da Sorte” serão compostos da seguinte forma:
8.4.1. O primeiro número da sorte dará ao participante o direito de concorrer exclusivamente no primeiro sorteio semanal subsequente à data da sua inscrição, conforme estabelecido na tabela constante no item 8.8 deste regulamento e será composto por 05 (cinco) dígitos correspondentes ao número de ordem para sorteio, seguidos da letra “S”, identificadora de que a série pertence a um sorteio semanal, acompanhada de 04 (quatro) dígitos correspondentes à série a que pertence.
Exemplo do Elemento Sorteável | |||||
Número de Ordem |
Série |
||||
5 |
7 |
6 |
9 |
8 |
S 0001 |
8.4.2. O segundo número da sorte será atribuído de acordo com a Unidade Federativa de inscrição do participante e lhe dará o direito de concorrer exclusivamente no sorteio regional. Este número da sorte será composto por 05 (cinco) dígitos correspondentes ao número de ordem para sorteio, seguidos da letra “R”, identificadora de que a série pertence ao sorteio regional, acompanhada de 04 (quatro) dígitos correspondentes à série a que pertence.
Exemplo do Elemento Sorteável | |||||
Número de Ordem |
Série |
||||
5 |
7 |
6 |
9 |
8 |
R DF 01 |
Exemplo: o participante que receber o número da sorte acima estará concorrendo no sorteio regional, com o número 5 7 6 9 8 da série 01, pertencente ao Distrito Federal.
8.4.3. O terceiro número da sorte dará ao participante o direito de concorrer exclusivamente no sorteio final e será composto por 05 (cinco) dígitos correspondentes ao número de ordem para sorteio, seguidos da letra “F”, identificadora de que a série pertence ao sorteio final, acompanhada de 04 (quatro) dígitos correspondentes à série a que pertence.
Exemplo do Elemento Sorteável | |||||
Número de Ordem |
Série |
||||
5 |
7 |
6 |
9 |
8 |
F 0001 |
8.5. Ao todo serão disponibilizadas 5.109 (cinco mil cento e nove) séries de 100.000 números cada, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999, assim distribuídas:
– 1.650 (um mil seiscentas e cinquenta) séries para os sorteios semanais, sendo distribuídas 150 (cento e cinquenta) séries por semana;
– 1.809 (um mil oitocentas e nove) séries para os sorteios regionais, sendo 67 (sessenta e sete) para cada uma das 27 (vinte e sete) Unidades Federativas;
– 1.650 (um mil seiscentas e cinquenta) séries para o sorteio final.
8.6. Para se inscreverem, os consumidores interessados deverão enviar um torpedo SMS INTERATIVO, a partir de um telefone celular de qualquer operadora (Vivo, Claro – exceto linhas corporativas -, TIM, Oi, Brasil Telecom, Telemig Celular, Amazônia Celular, CTBC e Sercomtel), para o número 70000, informando o Código constante na embalagem promocional.
Exemplo: O consumidor envia mensagem: PAB31C4942 ou RAB31C4942, que são os códigos impressos nas embalagens.
8.6.1. Após o envio do torpedo SMS INTERATIVO o consumidor receberá, gratuitamente, uma mensagen de confirmação da participação na promoção, contendo as datas das extrações da Loteria Federal nas quais estará concorrendo e o site da Promoção para o mesmo consultar os “Números da Sorte” e séries correspondentes. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, o texto da mensagem:
Nestlé: “Você está concorrendo nos sorteios XX/XX, XX/XX e XX/XX. Confira seus números: www.nestle.com.br. Guarde a embalagem! (R$0,31 + imp/msg).”
8.6.2. Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o consumidor receberá uma mensagem de retorno, totalmente gratuita, informando o motivo do insucesso (código errado, código inexistente ou código já cadastrado).
8.6.3. Pelo envio das mensagens SMS INTERATIVO relativas à sua participação, o consumidor será tarifado normalmente, no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real) por mensagem, acrescidos dos impostos concernentes.
8.6.4. Qualquer mensagem de retorno para os consumidores participantes será sempre GRATUITA, só podendo haver, na participação por celular, um SMS INTERATIVO tarifado por participação.
8.6.5. Não é necessário que o telefone celular referido no caput desta cláusula seja de titularidade do consumidor que efetuar a compra, porém, para todos os efeitos legais, será considerado PARTICIPANTE, para efeitos de premiação, o titular da linha utilizada para envio do SMS INTERATIVO.
8.6.6. A integradora dos dados trafegados via SMS INTERATIVO subcontratada pela Nestlé, possui tecnologia e interconexão com todas as Operadoras de Telefonia Celular do Brasil, visando à operação normal de envio e recepção de mensagens, possuindo, portanto, arquitetura de contingência em seus sistemas, permitindo o recebimento das mensagens ainda que ocorram oscilações.
8.7. Os consumidores poderão participar com quantos códigos promocionais desejarem, uma vez que cada um deles represente uma unidade dos produtos promocionados adquirida. O código possui uma formatação definida, o que permite que a Promotora, através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos.
8.8. Serão válidas as inscrições/ SMS INTERATIVO recebidas das 0h00 (horário de Brasília) às 23h59 (horário de Brasília) de cada período de participação, conforme quadro abaixo:
DATA DA EXTRAÇÃO |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
30/1/2010 |
19/01/2010 a 29/01/2010 |
06/2/2010 |
30/01/2010 a 05/02/2010 |
13/2/2010 |
06/02/2010 a 12/02/2010 |
20/2/2010 |
13/02/2010 a 19/02/2010 |
27/2/2010 |
20/02/2010 a 26/02/2010 |
06/3/2010 |
27/02/2010 a 05/03/2010 |
13/3/2010 |
06/03/2010 a 12/03/2010 |
20/3/2010 |
13/03/2010 a 19/03/2010 |
27/3/2010 |
20/03/2010 a 26/03/2010 |
03/04/2010 |
27/03/2010 a 02/04/2010 |
10/04/2010 |
03/04/2010 a 09/04/2010 |
17/04/2010 |
de 19/01/2010 a 16/04/2010, para as séries distribuídas por Unidade Federativa (identificadas pela letra “R”) |
17/04/2010 |
de 19/01/2010 a 16/04/2010, para as séries participantes do sorteio final (indentificadas pela letra “F”) |
8.9. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do regulamento da promoção por parte do concorrente.
8.10. A Nestlé compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA/SEAE, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação e participação na promoção, conforme determina o art. 28 da Portaria MF nº. 41/2008.
9. SORTEIOS:
9.1. A cada semana, a partir de 30/01/2010, serão sorteados 150 (cento e cinquenta) DVD’s conforme descritos no item 5 deste Regulamento, sendo um para cada série participante. Os sorteios ocorrerão sempre vinculados às extrações da Loteria Federal, de acordo com as datas e períodos de participação apontados no quadro a seguir:
SÉRIES |
DATA DA EXTRAÇÃO SEMANAL |
PERÍODO DE |
001 a 150 |
30/01/2010 |
19/01/2010 a 29/01/2010 |
151 a 300 |
06/02/2010 |
30/01/2010 a 05/02/2010 |
301 a 450 |
13/02/2010 |
06/02/2010 a 12/02/2010 |
451 a 600 |
20/02/2010 |
13/02/2010 a 19/02/2010 |
601 a 750 |
27/02/2010 |
20/02/2010 a 26/02/2010 |
751 a 900 |
06/03/2010 |
27/02/2010 a 05/03/2010 |
901 a 1050 |
13/03/2010 |
06/03/2010 a 12/03/2010 |
1051 a 1200 |
20/03/2010 |
13/03/2010 a 19/03/2010 |
1201 a 1350 |
27/03/2010 |
20/03/2010 a 26/03/2010 |
3511 a 1500 |
03/04/2010 |
27/03/2010 a 02/04/2010 |
1501 a 1650 |
10/04/2010 |
03/04/2010 a 09/04/2010 |
9.2. Nos sorteios semanais, os prêmios constituídos por DVD’s serão atribuídos aos participantes portadores dos números correspondentes à unidade do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal do Brasil relativa ao período de participação.
9.2.1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo:
1º prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 2 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
9.2.2. Os prêmios DVD’s semanais caberão aos portadores do número 5 7 6 9 8, de todas as séries correspondentes ao sorteio em questão. Este critério é válido para todos os sorteios semanais.
9.3. Além disso, em cada uma das mesmas apurações semanais, serão distribuídos 09 (nove) prêmios extras, sendo 07 (sete) Colares “Rosa” e 02 (dois) “Calhambeques”, descritos no mencionado item 5 deste Regulamento.
9.4. Será considerado ganhador de 01 (um) Prêmio “Calhambeque” mais um cartão de débito do Banco Rendimento com crédito de R$ 200,00, descritos no item 5 deste Regulamento, o portador do número de ordem correspondente ao algarismo simples da dezena do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal do Brasil correspondente ao período de participação, precedido do número de série correspondente ao algarismo simples da centena do 1º ao 4º prêmios, também lidos de cima para baixo, da mesma extração da Loteria Federal, dividido por 66,67.
9.4.1. Considerando que os números das séries são números inteiros e que o resultado da divisão para se obter a série vencedora pode resultar em um número com casas decimais (não inteiros), será utilizado o seguinte critério matemático de aproximação: para o resultado com a primeira casa decimal igual a 0, 1, 2, 3 ou 4 a aproximação será para o número inteiro imediatamente inferior. Caso o resultado apresente na primeira casa decimal os números 5, 6, 7, 8 ou 9, a aproximação será para o número inteiro imediatamente superior.
9.4.2. Se na aproximação acima o resultado for 0 (zero), será considerada, para efeito de premiação, a última série do período.
9.4.3. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo:
1º prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 2 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
9.4.4. O primeiro Prêmio “Calhambeque” mais um cartão de débito do Banco Rendimento com crédito de R$ 200,00, descritos no item 5 deste Regulamento, caberá ao portador do número 4 3 2 2 5, da série 0052.
9.5. Considerando que serão distribuídos 02 (dois) “Calhambeques” mais 07 (sete) Colares “Rosa” por apuração, será ganhador do segundo Prêmio “Calhambeque” mais um cartão de débito do Banco Rendimento com crédito de R$ 200,00, descritos no item 5 deste, da mesma apuração, o portador do número idêntico ao do ganhador do primeiro Calhambeque, porém da série subsequente, ou seja, da série 0053.
9.5.1. Seguindo a mesma ordem, será considerado ganhador do primeiro Colar Rosa deste sorteio, o portador do número 4 3 2 2 5, da série 0054.
9.5.2. Ainda na mesma ordem, será considerado ganhador do segundo Colar Rosa deste sorteio, o portador do número 4 3 2 2 5, da série 0055.
9.5.3. Consequentemente, será considerado ganhador do terceiro Colar Rosa deste sorteio, o portador do número 4 3 2 2 5, da série 0056.
9.5.4. Será considerado ganhador do quarto Colar Rosa deste sorteio, o portador do número 4 3 2 2 5, da série 0057.
9.5.5. Na sequência, será considerado ganhador do quinto Colar Rosa deste sorteio, o portador do número 4 3 2 2 5, da série 0058
9.5.6. Da mesma forma, será considerado ganhador do sexto Colar Rosa deste sorteio, o portador do número 4 3 2 2 5, da série 0059.
9.5.7. Finalmente, será considerado ganhador do sétimo Colar Rosa deste sorteio, o portador do número 4 3 2 2 5, da série 0060.
9.5.8. Caso na sequência acima se atinja a maior série considerada para o período de participação sem que se tenham distribuído todos os prêmios do sorteio correspondente, será considerado ganhador do prêmio seguinte o portador do mesmo número da sorte pertencente à primeira série do intervalo. (Exemplo: o vencedor do 1º Calhambeque do sorteio de 30/01/2010 pertence à série 0150, será considerado vencedor do 2º Calhambeque o portador do mesmo número, pertencente à série 0001. Se situação semelhante ocorresse no sorteio de 06/02/2010 e o ganhador do 1º Calhambeque fosse da série 0300, seria considerado ganhador do 2º Calhambeque o protador do mesmo número da série 0151).
9.6. A partir do segundo sorteio, a cada nova data de sorteio de Grandes Prêmios, soma-se 150 (cento e cinquenta) ao resultado da divisão por 66.67 (mencionada no item 9.4 acima) do sorteio imediatamente anterior, de forma a que concorram sempre as séries correspondentes aos períodos de participação assinalados no item 9.1 deste Regulamento.
9.7. SORTEIO REGIONAL: Em 17/04/2010, serão sorteados mais 1.809 (um mil oitocentos e nove) DVD’s, conforme descritos no item 5 deste Regulamento, sendo 67 (sessenta e sete) DVD’s para cada Unidade Federativa (26 estados mais o Distrito Federal).
9.7.1. Os prêmios regionais serão atribuídos aos participantes das séries extras, descritas no item 8.4.2, portadores dos números correspondentes à unidade do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal do Brasil do dia 17/04/2010, independentemente da série.
9.7.2. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo:
1º prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 2 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
9.7.3. Os prêmios regionais compostos por DVD’s caberão aos portadores do número 5 7 6 9 8, de todas as séries regionais correspondentes ao sorteio em questão.
9.7.4. Além dos prêmios acima descritos, os portadores de números da sorte das séries regionais ainda poderão ser premiados com um Prêmio “Calhambeque” mais um cartão de débito do Banco Rendimento com crédito de R$ 200,00, descritos no item 5 deste Regulamento, em cada estado mais o Distrito Federal. Os 27 prêmios aqui descritos caberão aos portadores do número correspondente ao algarismo simples da dezena do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal do Brasil correspondente ao período de participação, precedido do algarismo simples da centena do 1º e 2º prêmios, também lidos de cima para baixo, da mesma extração da Loteria Federal, dividido por 1,49.
9.7.5. Para esta apuração, aplicam-se os mesmos critérios de aproximação já descritos no item 9.4.1 deste Regulamento.
9.7.6. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o mesmo resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo:
1º prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 2 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
9.7.7. Os Prêmios “Calhambeque” regionais mais um cartão de débito do Banco Rendimento com crédito de R$ 200,00, descritos no item 5 deste caberão aos portadores do número 4 3 2 2 5, das séries 023 (34 / 1,49 = 22,8), independentemente das letras que identificam a Unidade Federativa.
9.8. SORTEIO FINAL NACIONAL: Em 17/04/2010, também ocorrerá o sorteio final da promoção, do qual participam todas as séries identificadas pela letra “F”, conforme descrito no item 8.4.3 deste regulamento. Nesta data serão sorteados 1650 (um mil seiscentos e cinquenta) DVD, mais um “Calhambeque” e um Certificado de Ouro no valor de R$ 1.000,000,00 (Hum milhão de reais), já descritos no item 5 desde Regulamento.
9.8.1. Nesta data, os prêmios constituídos por DVD’s serão atribuídos aos participantes portadores dos números correspondentes à unidade do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal do Brasil.
9.8.2. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o mesmo resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo:
1º prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 2 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
9.8.3. Os prêmios DVD’s caberão aos portadores do número 5 7 6 9 8, de todas as séries correspondentes ao sorteio em questão.
9.8.4. Além disso, nesta mesma apuração, serão distribuídos mais dois prêmios, sendo 01 (um) “Calhambeque” e um Grande Prêmio de R$ 1.000.000,00 em certificado de ouro, conforme descritos no item 5 deste Regulamento.
9.8.5. Será considerado ganhador de 01 Prêmio “Calhambeque” mais um cartão de débito do Banco Rendimento com crédito de R$ 200,00, descritos no item 5 deste, o portador do número correspondente ao algarismo simples da dezena do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos de baixo para cima, da extração da Loteria Federal do Brasil correspondente ao período de participação, precedido do algarismo simples da centena do 1º ao 4º prêmios, também lidos de cima para baixo, da mesma extração da Loteria Federal, dividido por 6,06.
9.8.6. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o mesmo resultado fictício da extração da Loteria Federal.
Exemplo:
1º prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 2 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
9.8.7. O Prêmio final “Calhambeque” mais um cartão de débito do Banco Rendimento com crédito de R$ 200,00, descritos no item 5 deste caberá ao portador do número 5 2 2 3 4, da série 0570 (3453/6,06=569,8).
9.8.8. Será considerado ganhador de 01 Grande Prêmio Final de R$ 1.000.000,00 em certificado de ouro de acordo com o descrito no item 5 deste, o portador do número correspondente ao algarismo simples da dezena do 1º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal do Brasil correspondente ao período de participação, precedido do algarismo simples da centena do 1º ao 4º prêmios, também lidos de cima para baixo, da mesma extração da Loteria Federal, dividido por 6,06.
9.8.9. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo:
1º prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 2 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
9.8.10. O Grande Prêmio Final de R$ 1.000.000,00 caberá ao portador do número 4 3 2 2 5 da série 0570 (3453/6,06=569,8).
9.8.11. Para esta apuração, aplicam-se os mesmos critérios de aproximação já descritos no item 9.4.1 deste Regulamento
9.9. Na eventualidade de algum número sorteável não ter sido distribuído, em qualquer um dos sorteios acima previstos, o prêmio caberá ao portador do número distribuído, dentro da mesma série, imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, até que se identifique o ganhador da série em questão.
9.10. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer em alguma das datas previstas, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subseqüente.
9.11. Caso a quantidade de incrições de um determinado período supere a quantidade de números do mesmo período de participação, o próximo número atribuído será da primeira série do período subsequente. Caso não haja mais séries a serem emitidas, as inscrições encerrar-se-ão na data de atribuição do último número correspondente.
9.12. A Nestlé informa que disponibilizará a promoção para os clientes de todas as operadoras da telefonia móvel, quais sejam: Vivo, Claro (exceto linhas corporativas), Oi, TIM, Brasil Telecom, Telemig Celular, Amazônia Celular, CTBC e Sercomtel.
9.13. Na eventualidade de qualquer participante ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal condição.
9.14. A responsabilidade da Nestlé encerra-se com a entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Nestlé assume o compromisso de identificação e notificação dos ganhadores.
10. DIVULGAÇÃO:
10.1. A promoção será divulgada por meio de internet, TV aberta, material impresso (anúncios em revistas e materiais de ponto de venda) , bem como no site da Nestlé no endereço eletrônico www.nestle.com.br.
10.2. A divulgação dos ganhadores se fará por telegrama pessoal e/ou telefonema aos contemplados e/ou por envio de mensagem tipo SMS INTERATIVO e por meio do site www.nestle.com.br.
10.3. A Nestlé disponibilizará o regulamento completo da promoção no site, no endereço eletrônico www.nestle.com.brs.
10.4. Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados, o telefone (0xx11) 2123-2230.
10.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SEAE/MF, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
10.6. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
10.7. É de total responsabilidade da Nestlé o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
11. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
11.1. Os prêmios estarão expostos na sede da Mandatária, situada na Av. Chucri Zaidan , nº 246 – Vila Cordeiro – CEP 04583-110 – São Paulo – SP, nos materiais de divulgação e no site da promoção, no endereço eletrônico www.nestle.com.br. A Nestlé compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, em até 08 (oito) dias da data da respectiva apuração, conforme determina o Art. 15 º §1º e § 2º do Decreto 70.951/1972 e parágrafo único do artigo 34 da Portaria MF nº. 41/2008.
12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1. Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues no domicílio dos contemplados, sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da respectiva apuração.
12.2. Para a identificação dos contemplados via SMS INTERATIVO, a Nestlé receberá da integradora o número do celular que originou a participação contemplada e, por meio de ligação telefônica gravada, obterá, do próprio ganhador, os dados necessários a sua correta identificação e rápida localização.
12.3. O consumidor deverá de toda forma, guardar a embalagem do produto em que consta o código que ele enviou com as letras “P ou R”, a qual lhe poderá ser exigida na ocasião de entrega do prêmio. O ganhador deverá, ainda, comprovar ser o titular da linha telefônica utilizada para a inscrição, apresentando CPF e RG e assinar o recibo de contemplação que, de posse da Nestlé, constituirá prova de entrega do prêmio, recibo este que será mantido sob guarda da Nestlé, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção.
12.4. Não sendo possível comprovar a aquisição do produto, o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
12.5. A responsabilidade da Nestlé perante o participante ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio, inclusive com relação a defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega deste, bem como quanto à garantia e assistência técnica, cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito ou vício.
12.6. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
12.7. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
12.8. Caso a linha contemplada seja pertencente a uma pessoa jurídica, o prêmio será entregue ao representante legal da empresa, com poderes para receber o prêmio, devendo ele comprovar tal condição.
13. CESSÃO DE DIREITOS:
13.1. Os participantes ganhadores concordam em ceder neste ato os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Nestlé, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
14.1. É de responsabilidade exclusiva da Nestlé a observância da não-participação de diretores, administradores e funcionários das empresas: Nestlé Brasil Ltda., Future e ASPN – Assessoria Empresarial S/S Ltda. ou de qualquer empresa envolvida com esta operação.
14.2. Tal verificação será realizada durante a apuração por meio de consulta a um banco de dados, gerado às vésperas da apuração e gravado em CD-ROM, disponível no local da apuração.
15. DESCLASSIFICAÇÃO:
15.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. A Nestlé não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrado a responsabilidade da empresa. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
16.1.1. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
16.1.2. Por qualquer inaptidão do participante ao uso do SMS do celular, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros aos sistemas das operadoras de celulares;
16.1.3. Por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares;
16.1.4. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de telefonia móvel;
16.1.5. Por danos de qualquer espécie causados em virtude do envio de SMS ou por impossibilidade de enviá-lo;
16.1.6. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema ou do celular pelo participante, por defeitos nas linhas telefônicas.
16.2. Os proprietários dos telefones celulares que tenham logrado êxito em ganhar um prêmio na presente Promoção, desde já e por sua participação, autorizam a Nestlé a coletar seus dados cadastrais (nome, endereço, número de celular, RG e CPF), junto às Operadoras de telefonia móvel celular.
16.3. A arquitetura de contingência da Integradora está devidamente especificada no Memorial Descritivo, anexado ao presente Processo, e que é atestado pelo laudo técnico de auditoria de TI, igualmente anexado ao presente Processo.
16.4. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização nº 01/0363/2009 expedido pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Um comentário sobre “Nestlé em Ritmo de Prêmios”
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moro na cidade araras conheço o potencial desta empresa ok