ícone calendario26 de setembro de 2011

Regulamento da promoção: Patão Supermercado, 30 anos 30 prêmios

REGULAMENTO:

A empresa Comercial Pato Branco Ltda. “Patão Supermercado”, inscrita no CNPJ sob nº. 79.851.291/000-81, situada na Avenida Tupi, 3233, bairro Baixada, na cidade de Pato Branco Estado do Paraná, é responsável pela promoção “Patão Supermercado, 30 anos 30 prêmios”, a qual consiste em uma Distribuição Gratuita, transcorrendo da seguinte forma:

1. A cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras, o cliente recebe um cupom, responde a pergunta “QUAL O SUPERMERCADO QUE COMPLETA 30 ANOS EM 2011?”, preenche com o nome, RG, endereço, telefone, cidade e estado, depositando-o na urna.

2. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas do sorteio e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, bem como do respectivo contemplado.

3. Descrição do Prêmio: 02 (dois) vale-compras no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, em mercadorias do estoque da promotora, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais). O ganhador se quiser, poderá receber o Vale-Compras de forma parcelada, representados por 12 (doze) vales-compras entregues no ato da entrega do Prêmio, no valor de R$ 416,66 (quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) cada, em mercadorias por mês, durante 12 (doze) meses (dezembro de 2011 a novembro de 2012) e 6 (seis) Liquidificador com filtro LF900P – Black&Decker, no valor unitário de R$ 63,13 cada (R$ 378,78 total); 4 (quatro) Grill Mais Saúde GS1600 – Black&Decker no valor unitário de R$ 122,26 cada (R$ 489,04 total); 6 (seis) Tostador T800 – Black&Decker no valor unitário de R$ 44,62 cada (R$ 267,72 total); 6 (seis) Batedeira com Pedestal -BAT300-BR – Black&Decker no valor unitário de R$ 68,24 cada (R$ 409,44 total); 2 (duas) Panela Elétrica Cook Chef PE100 – Black&Decker no valor unitário de R$ 124,45 cada (R$ 248,90 total); 4 (quatro) Cafeteira DCM2000P Black&Decker  no valor unitário de R$ 59,10 cada (R$ 236,40 total).

4. A Promoção terá início no dia 28/09/2011 e término no dia 06/11/2011, sendo que o período de participação para o 1º (primeiro) sorteio, ou seja, os cupons serão válidos se as compras forem efetuadas no prazo de 28/09/2011 até o dia 16/10/2011 às 10h00min; Para o 2º (Segundo) sorteio o período é do dia 17/10/2011 até o 6-1004/2011dia 06/11/2011 às 10h00min; Ressalta-se ainda que não há cumulação de cupons de um sorteio para o outro.

5. A restrição legal dos produtos participantes da promoção está enumerada no artigo 10 do Decreto 70.951/72, conforme segue:

Art. 10 – Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:

I – Medicamentos; II – (Revogado); III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo Único: Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.

6. Forma de Apuração: Serão 02 (dois) sorteios – O 1º (primeiro) sorteio ocorrerá no dia 16/10/2011; O 2º (segundo) sorteio ocorrerá no dia 06/11/2011 – todos às 10h30mim, realizados no próprio estabelecimento, com acesso livre a todos os interessados e à imprensa. Os sorteios serão realizados da seguinte forma: Uma criança escolhida na hora e local do sorteio efetuará a retirada de 15 (quinze) cupons na presença de todos os interessados, correspondentes aos prêmios na seguinte ordem: 03 (três) Tostador T800 – Black&Decker,  03 (três) Liquidificador com filtro LF900P – Black&Decker, 02 (dois) Cafeteira DCM2000P – Black&Decker, 03 (três) Batedeira com Pedestal – BAT300-BR – Black&Decker, 02 (dois) Grill Mais Saúde GS1600 – Black&Decker, 01 (um) Panela Elétrica Cook Chef PE100 – Black&Decker, 01 (um) Vale Compras (em mercadorias do estoque da promotora) pelo período de 1 (um) ano. Os cupons sorteados serão examinados na presença de todos, verificando se os dados dos participantes e as respostas estão corretamente preenchidos.

7. Os prêmios serão entregues no endereço da promotora, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração. Os Prêmios serão entregues sem ônus aos contemplados. Os contemplados, no momento da comunicação, cedem nesse ato nome, som de voz e imagem para divulgação da promoção pelo período de 12 meses após a data de apuração, sem qualquer ônus para a empresa promotora.

8. Caducidade dos Prêmios: O art. 6, do Decreto 70951/72 estabelece que “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias”.

9. Não poderão participar da promoção funcionários da Comercial Pato Branco Ltda (Patão Supermercado), e as agências de publicidade e promoção envolvidas no concurso. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

10. Promoção autorizada pela Caixa Econômica Federal, através do Certificado de Autorização CAIXA nº. 6-1004/2011.

11. Toda e qualquer dúvida ou controvérsia oriundas de reclamações dos consumidores/participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, da mesma forma o PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas.

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